quarta-feira, 30 de novembro de 2011

JUSTIFICATIVA REFERENTE À EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 027/2008 QUE "DISPÕE SOBRE OS LIMITES, QUE COMPÕE O ESPAÇO TERRITORIAL TOMBADO, DENOMINADO CONJUNTO DE SERRAS CASA DE PEDRA"

A emenda nº 01, ao Projeto de Lei nº 027/2008, apresentada por mim e pelo vereador Anivaldo dos Santos Coelho, tem como objetivo propor a ampliação da poligonal de tombamento do conjunto denominado Serras Casa de Pedra, sem prejuízo algum da área inicial, conforme apresentado em Audiência Pública realizada em 17 de novembro deste ano, tendo, ao final, recebido manifesto de apoio, tanto da maioria dos nobres Edis, quanto do público presente.

Ressalte-se que a emenda em questão, dá-se pelo mesmo subscritor do projeto de lei original, que, após ampla discussão e estudo, apresenta a poligonal que aqui delimita em coordenadas geográficas.

As proposições podem e devem ser aperfeiçoadas por emendas. As emendas modificativas são instrumentos constituídos para alterar parte do projeto, como artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

Assim, objetivando dar efetividade ao disposto no inciso II, art. 154, da Lei Orgância Municipal e à Lei nº 2.694, apresentamos a emenda em questão, com a finalidade de resguardar os valores culturais e ambientais de nossa cidade, já amplamente discutidos e justificados, tanto para a presente quanto paras futuras gerações.
Congonhas, 30 de novembro de 2011



EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 027/2008 QUE "DISPÕE SOBRE OS LIMITES, QUE COMPÕE O ESPAÇO TERRITORIAL TOMBADO, DENOMINADO CONJUNTO DE SERRAS CASA DE PEDRA"

O parágrafo único do Projeto de Lei 027/2008, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo Único – A área, objeto de proteção do tombamento, está compreendida pelo perímetro que segue descrito na tabela que segue:
REF
LATITUDE
LONGITUDE
DESCRIÇÃO/
REFERÊNCIA
DISTÂNCIA
P1
20°27'30.89"S
43°51'54.18"O
Parque da Cachoeira - Alto da Cachoeira de Sto. Antônio, depois segue reto ao ponto P2
P1-P2
452m
P2
20°27'42.67"S
43°52'3.67"O
Parque da Cachoeira - Porteira de entrada da estrada que leva à captação do Engenho, depois, segue a margem direita da estrada sinuosa até o P3, próximo a linha férrea.
P2-P3
1800m
P3
20°27'57.54"S
43°53'2.85"O
Atravessa em linha reta a linha férrea até o P4.
P3-P4
96m
P4
20°27'57.54"S
43°53'6.18"O
Próximo a ferrovia, segue margeando a linha férrea (a uma distância desta de aproximadamente 80m), seguindo sinuosamente até o ponto P5
P4-P5
2.830m
P5
20°28'58.65"S
43°53'57.77"O
Segue em linha reta até o P6
P5-P6
365m
P6
20°28'58.14"S
43°54'10.33"O
Segue em linha reta até o P7
P6-P7
430m
P7
20°28'52.38"S
43°54'23.81"O
Segue em linha reta até o P8
P7-P8
215m
P8
20°28'47.20"S
43°54'28.83"O
Segue em linha reta até o P9
P8-P9
398m
P9
20°28'34.61"S
43°54'32.11"O
Segue em linha reta até o P10
P9-P10
516m
P10
20°28'18.35"S
43°54'28.36"O
Segue em linha reta até o P11
P10-P11
778m
P11
20°28'5.26"S
43°54'5.38"O
Torre de TV
P11-P12
230m
P12
20°27'58.83"S
43°54'9.52"O
Segue em linha reta até o P13
P12-P13
116m
P13
20°27'58.17"S
43°54'5.51"O
Segue em linha reta até o P14
P13-P14
46m
P14
20°27'57.19"S
43°54'4.31"O
Segue em linha reta até o P15
P14-P15
184m
P15
20°27'59.06"S
43°53'58.27"O
Segue em linha reta até o P16
P15-P16
141m
P16
20°27'55.17"S
43°53'55.70"O
Segue em linha reta até o P17
P16-P17
57m
P17
20°27'55.04"S
43°53'53.77"O
Segue em linha reta até o P18
P17-P18
132m
P18
20°27'51.61"S
43°53'50.99"O
Segue em linha reta até o P19
P18-P19
40m
P19
20°27'50.36"S
43°53'50.68"O
Segue em linha reta até o P20
P19-P20
194m
P20
20°27'47.15"S
43°53'44.90"O
Segue em linha reta até o P21
P20-P21
266m
P21
20°27'38.97"S
43°53'41.92"O
Segue em linha reta até o P22
P21-P22
1.064m
P22
20°27'13.41"S
43°53'17.07"O
Segue em linha reta até o P23, contornando o paiol da CSN
P22-P23
99m
P23
20°27'10.18"S
43°53'17.34"O
Segue em linha reta até o P24, contornando o paiol da CSN
P23-P24
389m
P24
20°27'6.12"S
43°53'30.15"O
Segue em linha reta até o P25, próximo a captação da CSN
P24-P25
756m
P25
20°27'7.01"S
43°53'56.19"O
Segue em linha reta até o P26
P25-P26
557m
P26
20°26'51.91"S
43°54'6.20"O
Porteira da casa/construção da RPPN Vale
P26-P27
1.149m
P27
20°26'52.69"S
43°54'45.90"O
Segue em linha reta até o P28
P27-P28
501m
P28
20°26'40.15"S
43°54'56.55"O
Segue em linha reta até o P29
P28-P29
450m
P29
20°26'25.96"S
43°54'52.82"O
Segue em linha reta até o P30
P29-P30
845m
P30
20°26'8.65"S
43°54'30.10"O
Segue em linha reta até o P31
P30-P31
880m
P31
20°26'6.75"S
43°54'0.01"O
Segue em linha reta até o P32
P31-P32
2.415m
P32
20°26'31.52"S
43°52'41.39"O
Segue em linha reta até o P33
P32-P33
2.352m
P33
20°27'6.77"S
43°51'29.39"O
Segue em linha reta até o P34
P33-P34
395m
P34
20°27'18.72"S
43°51'25.54"O
Segue em linha reta até o P1, completando o polígono.
P34-P1
917m
 
 Câmara Municipal de Congonhas, 24 de Novembro de 2011
  
Antônio Eládio Duarte
Vereador
  
Anivaldo Antônio dos Santos Coelho
Vereador