A emenda nº 01, ao Projeto de Lei nº 027/2008, apresentada por mim e pelo vereador Anivaldo dos Santos Coelho, tem como objetivo propor a ampliação da poligonal de tombamento do conjunto denominado Serras Casa de Pedra, sem prejuízo algum da área inicial, conforme apresentado em Audiência Pública realizada em 17 de novembro deste ano, tendo, ao final, recebido manifesto de apoio, tanto da maioria dos nobres Edis, quanto do público presente.
Ressalte-se que a emenda em questão, dá-se pelo mesmo subscritor do projeto de lei original, que, após ampla discussão e estudo, apresenta a poligonal que aqui delimita em coordenadas geográficas.
As proposições podem e devem ser aperfeiçoadas por emendas. As emendas modificativas são instrumentos constituídos para alterar parte do projeto, como artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Assim, objetivando dar efetividade ao disposto no inciso II, art. 154, da Lei Orgância Municipal e à Lei nº 2.694, apresentamos a emenda em questão, com a finalidade de resguardar os valores culturais e ambientais de nossa cidade, já amplamente discutidos e justificados, tanto para a presente quanto paras futuras gerações.
Congonhas, 30 de novembro de 2011