"DISPÕE SOBRE OS LIMITES, QUE COMPÕE O ESPAÇO TERRITORIAL TOMBADO, DENOMINADO CONJUNTO DE SERRAS CASA DE PEDRA".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como bem tombado, o conjunto paisagístico da "Serra Casa de Pedra", para fins definidos na Lei Municipal nº 2.694, de 02 de maio de 2007, constituído dentro da seguinte área:
Parágrafo Único - A área, objeto de tombamento está compreendida pelo seguinte perímetro: o ponto inicial do polígono, denominado P1 está localizado próximo à antena parabólica afixada no terraço do prédio da torre de televisão, sob coordenadas 20°28'3.39"S e 43°54'6.65"W. Partindo deste em linha reta por aproximadamente
160 metros, atinge-se o P2, localizado na coordenada 20°27'58.14"S e 43°54'7.03"W; no contorno da cava. Partindo deste em linha reta por aproximadamente 245m, atinge-se o P3, localizado na coordenada 20°27'58.28"S e 43°53'58.45"W, no contorno da cava. Partindo deste em linha reta por aproximadamente 240m, atinge-se o P4, localizado na coordenada 20°27'53.84"S e 43°53'51.61"W, no contorno da cava e início da estrada de acesso ao pico menor. Partindo deste em linha reta por aproximadamente 96m, atinge-se o P5, localizado na coordenada 20°27'50.74"S e 43°53'51.63"W, no contorno da cava. Partindo deste em linha reta por aproximadamente 106m, atinge-se o P6, no contorno da cava, localizado na coordenada 20°27'49.04"S e 43°53'48.47"W. Partindo deste em linha reta por aproximadamente 276m, atinge-se o P7, localizado na coordenada 20°27'41.68"S e 43°53'42.98"W, no contorno do pequeno depósito de explosivos. Partindo deste em linha reta por aproximadamente 1.148m, atinge-se o P8, localizado na coordenada 20°27'13.09"S e 43°53'17.96"W, nas proximidades do contorno do paiol de explosivos da CSN. Partindo deste em linha reta por aproximadamente 85m, atinge-se o P9, localizado na coordenada 20°27'10.54"S e 43°53'18.21"W, completando o contorno do paiol de explosivos da CSN. Partindo deste em linha reta por aproximadamente 1110m, atinge-se o P10, localizado na coordenada 20°27'4.55"S e 43°53'56.10"W, no local denominado Ponto de Encontro 21 da CSN e Poço Fundo da CSN. Partindo deste em linha reta por aproximadamente 413m, atinge-se o P11, localizado na coordenada 20°26'51.73"S e 43°54'1.45"W, no local próximo às edificações dentro da RPPN da Vale (CVRD). Partindo deste em linha reta por aproximadamente 1403m, atinge-se o P12, localizado na coordenada 20°26'6.13"S e 43°54'0.31"W. Partindo deste em linha reta por aproximadamente 1412m, atinge-se o P13, localizado na coordenada 20°26'31.20"S e 43°52'41.45"W, no cruzamento de estradas vicinais. Partindo deste em linha reta por aproximadamente 2712m, atinge-se o P14, localizado na coordenada 20°27'18.15"S e 43°51'22.36"W, às margens da estrada férrea. Partindo deste em linha reta por aproximadamente 1011m, atinge-se o P15, localizado na coordenada 20°27'31.38"S e 43°51'54.25"W, próximo ao início da última queda da Cachoeira de Santo Antônio. Partindo deste em linha reta por aproximadamente 414m, atinge-se o P16, localizado na coordenada 20°27'42.70"S e 43°52'1.87"W, próximo à porteira do Parque da Cachoeira, que dá acesso às captações de água. Partindo deste sinuosamente em margem direita da estrada de acesso à linha férrea, por aproximadamente 2035m, atinge-se o P17, localizado na coordenada 20°27'57.29"S e 43°53'4.30"W, próximo à porteira do Parque da Cachoeira, que dá acesso às captações de água. Partindo deste sinuosamente em margem direita da linha férrea, passando pelo túnel, por aproximadamente 2040m, atinge-se o P18, localizado na coordenada 20°27'57.29"S e 43°53'4.30"W, próximo a boca do túnel. Partindo deste em linha reta, por aproximadamente 1650m, atinge-se o P1, que está localizado próximo à antena parabólica afixada no terraço do prédio da torre de televisão, sob coordenadas 20°28'3.39"S e 43°54'6.65"W, fechando e completando o polígono em questão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhas, 08 de abril de 2008
INICIATIVA POPULAR
Nenhum comentário:
Postar um comentário